A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova pericial consiste em Exame, Vistoria ou Avaliação”.
A Assistência Técnica em Perícias consiste no acompanhamento e orientações das diligências periciais técnicas, a partir da contribuição efetiva nos atos periciais, recolhendo todas as informações imprescindíveis à elaboração e apresentação de pareceres Médicos e Técnicos.
Com reconhecida eficiência na atuação em assistência técnica pericial em processos trabalhistas (Insalubridade, Periculosidade, Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional), nossa equipe de profissionais possui grande experiência também nas áreas jurídicas trabalhista e previdenciária.
A assessoria se inicia oferecendo todo o suporte necessário com a elaboração de subsídios para contestação, elaboração de quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos, após a análise de toda documentação pertinente ao processo trabalhista, realizando todo o acompanhamento da vistoria ao local de trabalho, bem como a elaboração do Parecer Técnico onde o Assistente relata todas as informações e avaliações constatadas durante a diligência.
Após a apresentação do Laudo Pericial, caso este seja desfavorável, são elaborados subsídios para manifestação, bem como a apresentação de quesitos suplementares quando houver necessidade.
Todas as fases da assistência técnica, bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos são devidamente amparadas com base na legislação vigente, sendo as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS; Artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas; Código de Processo Civil; Código de Processo Penal; Leis Ambientais; NBRs; Código do Consumidor, entre outros.
Com reconhecida eficiência na atuação em assistência técnica pericial em processos trabalhistas (Insalubridade, Periculosidade, Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional), nossa equipe de profissionais possui grande experiência também nas áreas jurídicas trabalhista e previdenciária.
A assessoria se inicia oferecendo todo o suporte necessário com a elaboração de subsídios para contestação, elaboração de quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos, após a análise de toda documentação pertinente ao processo trabalhista, realizando todo o acompanhamento da vistoria ao local de trabalho, bem como a elaboração do Parecer Técnico onde o Assistente relata todas as informações e avaliações constatadas durante a diligência.
Após a apresentação do Laudo Pericial, caso este seja desfavorável, são elaborados subsídios para manifestação, bem como a apresentação de quesitos suplementares quando houver necessidade.
Todas as fases da assistência técnica, bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos são devidamente amparadas com base na legislação vigente, sendo as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS; Artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas; Código de Processo Civil; Código de Processo Penal; Leis Ambientais; NBRs; Código do Consumidor, entre outros.
As Vistorias e Avaliações, deverão ser realizadas apenas por profissionais habilitados, devidamente registrados e habilitados em Engenharia de Segurança do Trabalho e ou Medicina do Trabalho como fixado a CLT artigo 196, dentro das respectivas atribuições profissionais, conforme resoluções do CONFEA.
Obs: Recomenda-se que o profissional tenha especialidade ou experiência comprovada
A perícia poderá estar classificada de acordo com o nível pretendido do avaliador, da finalidade e da possibilidade ofertada.
– NÍVEL 1 : Identificação pericial das condições de trabalho aparentes, elaborada por profissional habilitado, em uso das avaliações sistemáticas presentes preservadas em convencimento do avaliador, quando confrontada as condições de trabalho aparentes, ativas, presentes e suficientemente preservadas;
– NÍVEL 2 : Avaliação pericial das condições de trabalho aparentes identificadas e confrontadas com o auxílio de equipamentos e/ou aparelhos, bem como análises de documentos técnicos específicos, consoante à complexidade da atividade e meio ambiente do trabalho existente e preservado;
– NÍVEL 3 : Avaliação pericial das condições de trabalho, identificadas pelas avaliações sistemáticas da empresa em convencimento do perito, quando o ambiente laboral não encontra-se preservado, ponderado a oitivas e descritivos do ambiente laboral, bem como análises de documentos técnicos específicos, consoante à complexidade da atividade e meio ambiente do trabalho, existente a ambiente e atividade não preservada.
A classificação do nível de perícia fora dimensionada para reclamatórias individuais, No caso de demandas trabalhistas coletivas, por obviedade, a complexidade aumenta, podendo ser avaliada individualmente pelo profissional perito.
• Perícia Direta: Quanto o ambiente e a atividade laboral encontram-se preservadas. É possível a avaliação Qualitativa e Quantitativa do ambiente laboral, juntamente a prova documental e oitivas;
• Perícia Indireta:Quando o ambiente laboral e/ou atividade não estão preservadas. A prova restrita a oitivas, vista documental e outras provas a critério do perito;
• Perícia por Similaridade: Inspeção a outro ambiente laboral, quando o original não preservado, nas seguintes situações:
a) Ambiente alterado;
b) Atividade reclamada migrada para outro local;
c) Atividade semelhante em outro local;
d) Atividade realizada em outra empresa de mesmo seguimento.
A prova dada a avaliações qualitativas, quantitativas e/ou vista documental, oitivas e outra prova a critério do perito.
• Laudo: A peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e suas conclusões, fundamentadamente.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. (CPC artigo 473 IV §3o ).
Recomenda-se analisar, quando disponíveis, demandados, os seguintes documentos, que poderá ser solicitada pelo perito avaliador para a fundamentação da peça técnica (ao critério do perito e assistentes técnicos conforme CPC artigo 473 IV §3o , presente documento item 5.5).
• Atas de Cipa;
• Atestados / Manuais de máquina / Prontuário NR 12;
• ATR – Autorização para Trabalho de Risco;
• APR – Análise Preliminar de Risco;
• AVCB – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros;
• CAT – Comunicação de acidente de Trabalho;
• Certificados de Aprovação do MTE;
• Comprovantes de Treinamento;
• FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos;
• Habilitação / Qualificação / Capacitação / Autorização do trabalho;
• Laudo de Periculosidade;
• Laudo de Insalubridade;
• Laudo Ergonômico;
• LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
• ; Notas fiscais de compra de EPI (com rastreabilidade do CA);
• Ordens de Serviço;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• Prontuário NR 10;
• Prontuário NR 20;
• PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
• PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle sistemas de ar condicionado;
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Registros de entrega de EPI;
• Relatório de Investigação de Acidente.
>> http://www.ibape-sp.org.br/