e-Social e nova Cultura de Gestão Ocupacional

Por meio deste novo programa do Governo Federal,  as obrigações trabalhistas serão enviadas de forma completa uma única vez, nesse grande “banco de dados” todas as informações são analisadas e a qualidade das informações é verificada. Esse sistema modificou a forma de se realizar parte dos procedimentos contábeis e também da administração  de pessoal, em posse dessas informações, o Fisco terá um controle maior sobre os dados dos empregados, empreendedores, empregadores e demais organizações.

Entre as principais mudanças é a nova postura dos profissionais de RH, SESMT e Assessorias da área Ocupacional que exige mais do que planejamento ou ação superficial e genérica com plano de ações subjetivas, pois o sistema exige informações de avaliações quantitativas além das qualitativas, de forma personalizada e complexa (padronizando todos os riscos pelas Tabelas do e-Social em seus anexos).

Os riscos no ambiente dos trabalhadores serão informados de forma padronizada e completa baseada nos diversos documentos de prevenção como APR, PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, AET, PCA, LTCAT, ASO, Laudos de Insalubridade de Periculosidade, Análises Ergonômicas e outros.

A nova postura dos Gestores exigirá reavaliações dos investimentos nesta área, na contratação de Profissionais qualificados na assessoria, dos integrantes de CIPA em seus mandatos e principalmente no resultado apresentado de projetos, avaliações, controles, treinamentos, documentos e  integrantes e todos os envolvidos desse processo.

Notificações e multas poderão ser enviada automaticamente via sistema, vez que as empresas no envio ou ausência de informações, se auto declararão.

Reconhecimento da Área

Percebe-se que as mudanças nos processos do SESMT, o eSocial reforça a importância que essa área possui dentro das organizações. Afinal, é cada vez maior a preocupação das empresas em reduzir riscos para seus colaboradores e oferecer condições dignas e seguras às suas equipes.

Contar com um parceiro neste processo pode ser um fator de sucesso e ao transferir a rotina operacional do seu RH, seus profissionais terão mais tempo para focar no cumprimento interno dos prazos e na gestão estratégica dos seus colaboradores.

Eventos exigidos na Quarta fase do eSocial
são os eventos de SST:

  • S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
  • S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador – ASO
  • S-2240: Condições Ambientais do trabalho – Fator de Risco
  • Atenção: Para as empresas do grupo 1 (grandes empresas)

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial  decidiram a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho e  foi divulgado em 26/06/2021, consta no portal do eSocial o novo cronograma de implantação de SST.

A prorrogação nos eventos de SST ocorreu, especialmente, devido ao cronograma de atualizações nas Normas Regulamentadoras – NRs, que podem afetar a obrigatoriedade de envio de algumas informações para determinados empregadores.