O que é Ordem de Serviço da NR 01?
A Ordem de Serviço é um documento de grande importância, pois tem finalidade de “Informar” ao Colaborador sobre Riscos, medidas Preventivas, Normas interna, procedimentos e também de “Formalizar” essas informações para a Empresa.
Qual a importância da Ordem de Serviço?
Por ser um documento de formalização (consequentemente, serve de prova) da empresa em uma possível contestação na justiça, afinal, ela comprova que o Colaborador foi informado dos riscos da atividade e das medidas preventivas necessárias.
Obviamente se a empresa documenta os itens de risco do processo produtivo na Ordem de Serviço e não providencia medidas preventivas para cada um deles, também poderá ser utilizada contra si.
Ajuda muito na Prevenção na operação rotineira, um Colaborador bem Informado e Treinado, a Ordem de Serviço é um documento que também tem essa finalidade.
1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR, relativa à segurança e medicina do trabalho, é de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EMPREGADOR: A NR 1 menciona no item 1.7 letra “B” que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
Compreendemos que a principal função deste documento é “informar” ao Colaborador sobre os riscos do ambiente e demais Regulamentos da empresa. A partir de seu conhecimento e formalização pela assinatura mo documento, não poderá justificar falta de conhecimento caso seja observada algum tipo de imprudência, negligência ou até mesmo em casos de acidentes.
O empregador pode ser Notificado e Multado pela falta de Ordem de Serviço e informação aos Colaboradores (Previsto na NR 28 – Fiscalizações e Penalidades).
COLABORADOR: A NR 1 no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador.
Cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviço é dever do Colaborador. Quando o mesmo não cumpre as normas pode sofrer as medidas disciplinares de costume na empresas (Advertência, Suspensão), respeitando a legislação.
INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO: Um documento que principalmente informa sobre os riscos e regulamentos aos Colaboradores (formalizando), suas obrigações respeitar as Normas e principalmente em se prevenir quanto a acidentes e possíveis doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, não basta entregar solicitar a assinatura de recebimento e não explicar ao Colaborador o conteúdo do documento.
Por essa razão o melhor momento para esse procedimento é durante a integração. Isso é uma forma racional e objetiva, pois a maior parte dos assuntos e situações estão previstas durante o treinamento de integração e demais treinamentos previstos no ambiente e na atividade do novo colaborador.
ATUALIZAÇÕES DA ORDEM DE SERVIÇO: A exemplo do que acontece com o PPRA, PCMSO, LTCAT (por exemplo), a Ordem de Serviço deve refletir a realidade dos riscos do ambiente e da empresa . Não é inteligente elaborar e entregar uma Ordem de Serviço “pró-forma”, ela precisa ser real.
Deve ser atualizada (ou revista) sempre que modificações no ambiente de trabalho (Layout), no maquinário, processos, produtos alterações nos riscos, ou qualquer outro tipo de modificação deve ser levado em consideração à necessidade de alterar a Ordem de Serviço.
A ORDEM DE SERVIÇO DEVE SER FEITA POR FUNÇÃO, POR QUÊ?
Cada função tem seu risco específico. Mesmo as pessoas que trabalham no mesmo ambiente podem estar expostas a riscos diferentes por fazerem funções diferentes e movimentos diferentes. Por isso, cada função deve ter sua Ordem de Serviço específica. Para que cada função e todos os riscos bem como, as medidas de prevenção sejam documentadas.
QUEM PODE ELABORAR E ASSINAR A ORDEM DE SERVIÇO?
Normalmente o pessoal do SESMT da empresa elaboram, pela facilidade em lidar com os procedimentos de Segurança do Trabalho, o Recursos Humanos entrega antes ou durante a Integração.
Qualquer Preposto do empregador mesmo pode elaborar, aplicar, e assinar o documento, mais importante é que atenda a realidade do ambiente, riscos, normas e procedimentos preventivos a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais, independente do elaborador, porém, conhecimento técnico e operacional é fundamental.