Estão sabendo que ocorreu importante alteração na Norma Regulamentadora 07 recentemente (final de 2018, em Dezembro)?
O fim da obrigatoriedade pela reforma trabalhista 2017 (abaixo) em Homologar o Trabalhador no Sindicato da categoria, proporcionou flexibilidade, porém, o que vocês estão fazendo quanto ao Exame Médico Demissional?
Alguns gestores estão aproveitando essa flexibilização e descumprindo a orientação da NR e decidem não encaminhar o ex colaborador para realização do exame e arquivar sua via do ASO (já que não precisam apresentar em homologação), além de desconhecerem a “Aptidão” para o desligamento (qual o estado de saúde do trabalhador no momento de seu desligamento?).
Pois é melhor se atentar para não ser surpreendido com uma autuação pela falta deste simples procedimento obrigatório (prazo de 10 (dez) dias a partir do desligamento para a realização do exame).
Isso mesmo!!!!! Com prazo estipulado em 10 dias muitas empresas não realizam o exame? compartilhamos abaixo a fim de atualizar o conhecimento, ampliar a divulgação, evitar autuações e principalmente, saber que o trabalhador está se desligando com sua saúde apta a buscar novas oportunidades no mercado de trabalho não podendo alegar futuramente estar com problema de saúde neste momento de rompimento contratual.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. (Reforma Trabalhista)
“Art. 507-B. É Facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
PORTARIA GM/MTE Nº 1.031, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. (DOU 10/12/2018)
Alteração no Exame Demissional
REDAÇÃO ANTIGA:
7.4.3.5 No exame médico Demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da HOMOLOGAÇÃO, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
NOVA REDAÇÃO:
7.4.3.5 No exame médico Demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
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O Grupo Gera Ação lhes envia saudações e até breve.